Junta Patrimonial Econômica e Financeira

SOBRE A JPEF

Saiba tudo sobre a Junta Patrimonial Econônica e Financeira e suas atribuições na IPB

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A Junta Patrimonial, Econômica e Financeira da Igreja Presbiteriana do Brasil (JPEF-IPB), foi criada pela Resolução nº XXV do Supremo Concílio, em julho de 1970, em substituição às Juntas de Investimento e de Construção de Patrimônio e atua como órgão interno de orientação e fiscalização das atividades econômicas, financeiras e patrimoniais da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Competências da Junta Patrimonial, Econômica e Financeira da Igreja Presbiteriana do Brasil

  1.  Elaborar anualmente, ouvida a Tesouraria do SC/IPB, a proposta do Orçamento da IPB, em consonância com as diretrizes da Igreja, para aprovação da CE-SC/IPB, bem como acompanhar a execução orçamentária;
  2.  Administrar o patrimônio da Igreja Presbiteriana do Brasil;
  3. Orientar as Igrejas quanto à mordomia cristã;
  4. Planejar e executar campanhas financeiras, desde que aprovadas pela CE-SC/IPB;
  5. Examinar ou fazer examinar as demonstrações contábeis e financeiras da IPB, pelo menos uma vez por ano, e contratar auditoria externa, quando julgar conveniente, emitindo parecer e relatando à CE-SC/IPB, para aprovação final;
  6. Dar solução aos casos que o Supremo Concílio e/ou Comissão Executiva encaminhar a JPEF, relatando à CE-SC/IPB a providência tomada;
  7. Examinar o movimento contábil/financeiro dos órgãos da IPB, comissões, confederações nacionais, secretarias, juntas, seminários, e solicitar, quando julgar necessário, orçamentos, relatórios, dados estatísticos e informações aos respectivos órgãos;
  8. Propor alienação de bens móveis ou imóveis, para os quais a Igreja não tenha projeto de utilização a curto e médio prazo, ouvidos os Concílios da região próxima a propriedade, sendo que os valores obtidos terão destinação dada pela CE-SC/IPB;
  9. Administrar o fundo de empréstimo da IPB;
  10. Elaborar manuais, procedimentos e modelos para controle das receitas (entradas) e despesas (saídas), incluindo o inventário patrimonial;
  11. Verificar se todos os atos financeiros, tributários e trabalhistas praticados pela IPB e seus órgãos estão em conformidade com as leis civis, fiscais, trabalhistas e demais normas e legislação vigentes e propor medidas corretivas caso seja detectado algo não conforme;
  12. Propor normas e regulamentos que visem a eficiência, economicidade, segurança e a mitigação de qualquer tipo de riscos para a IPB e seus órgãos;
  13. Verificar, aprimorar e monitorar a qualidade dos controles internos existentes na Igreja Presbiteriana do Brasil e seus órgãos;
  14. Quando julgar conveniente, contratar auditoria independente, ainda que pagas pelas autarquias auditadas, nos casos de solicitações de empréstimos destas à IPB.

Entre em contato com a JPEF

Ruy Griffo

Analista Financeiro
Responsável pelos pedidos do FAO

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Nivaldo de Oliveira

Analista de Patrimônio

 
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