Sobre a JPEF

A Junta Patrimonial, Econômica e Financeira da Igreja Presbiteriana do Brasil foi criada pela Resolução n.º XXV do Supremo Concilio, em julho de 1970, em substituição as Juntas de Investimento e de Construção de Patrimônio e tem sua sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Compete a Junta Patrimonial, Econômica e Financeira: Elaborar, anualmente, a proposta do Orçamento da IPB, em consonância com as diretrizes do Plano Estratégico, elaborado sob a coordenação da Mesa da CE/SC-IPB para o respectivo exercício, para aprovação da Comissão Executiva do Supremo Concilio; Administrar todo o patrimônio da Igreja Presbiteriana do Brasil; Orientar as Igrejas na mordomia cristã; Acompanhar e controlar a execução orçamentária das diversas entidades internas da IPB; Planejar e executar campanhas financeiras; Examinar ou fazer examinar as contas da Tesouraria da IPB e das Confederações Nacionais, pelo menos uma vez por ano, auditando e relatando à CE-SC/IPB para aprovação final; Dar solução aos casos que o Supremo Concilio e/ou Comissão Executiva encaminhar a Junta, relatando à CE-SC/IPB a providência tomada; Solicitar, quando julgar necessário ou conveniente, orçamentos, relatórios, dados estatísticos e outros dados, das diversas comissões, departamentos e instituições da IPB; Propor alienação de bens móveis ou imóveis para os quais a Igreja não tenha projetos de utilização a curto e médio prazos, ouvidos os Concílios da região próxima a propriedade.

Os valores obtidos terão destinação dada pela CE-SC/IPB; Exercer rigoroso controle no recebimento dos dízimos das Igrejas jurisdicionadas, através da Tesouraria da IPB, para efeito de comunicar ao Presbitério respectivo o nome das Igrejas faltosas, na forma da Constituição da IPB; Administrar fundos reversíveis destinados à construção. Encaminhar o balanço da Tesouraria da Igreja, devidamente auditado, para aprovação da CE-SC/IPB, com parecer da Junta.

REGIMENTO INTERNO JPEF

A Junta Patrimonial, Econômica e Financeira, doravante denominada JPEF, foi criada pela Resolução nº XXV do Supremo Concílio, em julho de 1970, em substituição às Juntas de Investimento e de Construção de Patrimônio e tem sua sede na cidade de Brasília (DF), atua como órgão interno de orientação e fiscalização das atividades econômicas, financeiras e patrimoniais da Igreja Presbiteriana do Brasil.